A mudança de valores na contribuição já valem a partir deste mês de fevereiro, referentes ao mês de janeiro, considerando o novo salário mínimo de R$1.302 e teto do INSS R$7.507,49.
Para o trabalhador autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas, a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição (pelo teto).
Em casos em que o autônomo recebe um valor acima do teto máximo de contribuição, por exemplo R$10 mil, o desconto será de R$825,82, que é o limite de 11% na alíquota para este ano.
Já quem trabalha por conta própria, é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS.
O pagamento deve ser realizado mensalmente pela Guia de Previdência Social (GPS), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.