A partir deste ano, empreendedores tiveram uma série de obrigações dispensadas e processos de abertura de empresas simplificados.
Segue abaixo as novas regras, que entraram em vigor em setembro:
👉 Dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional nos casos em que a atividade exercida pelo empresário é realizada exclusivamente de forma digital. A exigência que existia até então era para inibir a criação de empresa-fantasma.
👉 Substituição de alvarás por um termo de ciência e responsabilidade, emitido pelo próprio MEI por meio do portal do empreendedor.gov.br, de forma gratuita, para que o negócio possa começar a funcionar.
👉 Empreendedores que utilizarem o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome da empresa estarão dispensados da pesquisa para verificar a disponibilidade do nome do negócio, visto que cada CNPJ é único. A medida não impede, porém, que o trabalhador escolha um nome-fantasia para a sua loja.
👉 Dispensa da aprovação em Junta Comercial para efetivação de registro caso a resposta demore. Desse modo, o empreendimento pode ter início mesmo sem concluir esse procedimento.
Entre maio e agosto deste ano, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas no país, aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre e 26,5% em comparação ao mesmo período do ano passado.
A expectativa é que esse recorde seja superado devido à Lei 14.195/2021, que simplifica a abertura de empresas e melhora o ambiente de negócios, além das medidas aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).