Como adequar as oportunidades de negócio para PMEs com a Lei da Terceirização

A Lei da Terceirização foi bastante aguardada por todos.

Alguns esperavam ansiosos pelo tema, já outros eram críticos à proposta. Mas enfim, ela foi publicada no dia 31.03.17 e passou a valer na mesma data.

O fato é que como qualquer alteração na lei (foi alterada a Lei 6.019 de 1974), existem muitas dúvidas sobre o que de fato mudou, como se adequar e quais serão os benefícios ou riscos da mudança.

Na nossa avaliação a alteração foi benéfica. Como qualquer mudança na lei, existem os que se aproveitam das oportunidades reais e os outros que a distorcem para obter vantagens de forma irregular. Eu digo, se as Pequenas e Médias Empresas entenderem bem as oportunidades que a lei da terceirização proporciona, poderão ser beneficiadas.

Mas vamos para o texto. Procuramos nele esclarecer os principais pontos sobre a Terceirização.

O que é a Lei da Terceirização?

A terceirização é quando uma empresa ou pessoa física contrata outra empresa para realizar determinados serviços.

A Lei da Terceirização nada mais é do que uma reforma de leis já existentes, que modificam questões importantes. Ela ocorreu através da lei/L13429.htm" target="_blank">Lei Federal 13.429 que foi sancionada pelo presidente, publicada no dia 31.03.17 e passou a valer desde então.

É importante mencionar que além da terceirização, as mudanças atingiram o Trabalho Temporário, inclusive com um dos vetos da proposta original aprovada pela Câmara.

Vamos tratar mais profundamente sobre a Terceirização, pois entendemos que as mudanças mais significativas estão neste tema.

O que mudou na Lei da Terceirização?

A principal mudança foi a possibilidade de contratar prestadores de serviços para a atividade fim das empresas. Isso significa, por exemplo, que em uma empresa de software que antes somente poderia terceirizar uma atividade meio, como a limpeza e a contabilidade, agora poderá terceirizar a própria produção do software.

Este é o cerne da mudança, as outras alterações da lei servem ou para regular as relações entre contratante e contratado ou para dar um caráter de proteção aos direitos dos trabalhadores.

Foram mudanças neste sentido:

  • A caracterização da empresa prestadora de serviços como sendo somente as pessoas jurídicas de direito privado. Isso exclui por exemplo as pessoas físicas e o Empresário Individual, já que o Código Civil no artigo 44 não prevê esse tipo jurídico.
  • A exigência de parâmetros de Capital Social de acordo com o número de funcionários. Observo que em caso de processos trabalhistas e de falência da empresa, a liquidação atingirá primeiro o Capital Social dos sócios. Os parâmetros da Lei são os seguintes:
    • empresas com até 10 empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00;
    • empresas com mais de 10 e até 20 empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00;
    • empresas com mais de 20 e até 50 empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00;
    • empresas com mais de 50 e até 100 empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00; e
    • empresas com mais de 100 empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00.
  • Os serviços devem ser específicos e determinados na contratação, ou seja, não se permite contratos genéricos. Isso limita, como a própria lei menciona, a utilização de trabalhadores para fins diversos dos contratados.
  • Não se configuram quaisquer vínculos entre a empresa prestadora de serviços e o contratante. Porém o contratante continua com responsabilidade subsidiária sobre os débitos trabalhistas. Só que agora ele somente será acionado após esgotar os recursos com a empresa prestadora.
  • A empresa contratante continuará responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos funcionários da prestadora de serviços.

A Lei prevê ainda, que os contratos vigentes poderão ser adequados às novas normas publicadas se assim forem acordadas entre as partes.

Como adequar a empresa a nova Lei da Terceirização?

Antes de “terceirizar” toda a sua força de trabalho é importante se atentar a algumas questões. Embora agora seja possível contratar prestadores para uma atividade fim, se houver subordinação, habitualidade e pessoalidade do trabalhador, o tipo de contrato ainda deverá ser o CLT. Este ponto não foi alterado e representa um grande risco de uma terceirização “desenfreada”.

 

Achar que poderá terceirizar tudo por ser “mais barato” pode trazer grande prejuízo. Há o risco de vínculo e de processos trabalhistas conforme acima, e um risco de prejudicar a imagem da empresa devido a precarização das relações de trabalho. Isso se a intenção for reduzir o custo ao máximo.

 

Bem, para aproveitar o melhor desta legislação é importante se adequar para as novas exigências, seja para nos casos onde for um contratante ou para ser um contratado.

Para ser um Prestador de Serviços:

  • Verifique se o tipo jurídico está adequado, conforme a Lei você não pode ser Pessoa Física ou Empresário Individual. As alternativas mais comuns é ser uma Sociedade Limitada ou Eireli.
  • Verifique se o Capital Social de sua empresa está coerente com os parâmetros estipulados. Se não estiver o ideal é realizar um aporte e regularizar a empresa na Junta Comercial do seu Estado.
  • Faça adequações no seu contrato padrão. Ele deverá ter a qualificação entre as partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo de realização dos serviços se aplicável e o valor cobrado.

Para contratar serviços terceirizados:

  • Analise se o prestador a ser contratado tem qualificação técnica e poderá atender com qualidade os serviços contratados.
  • Verifique se há referências de outros clientes que utilizaram o serviço e se ele cumpre as exigências da nova lei.
  • Analise se o prestador tem a intensão de aprimorar os serviços para a sua empresa, já que nesta relação é importante haver uma parceria entre as partes.Quais são as novas oportunidades de negócio para as PMEs

Quais são as novas oportunidades de negócio para as PMEs

Toda nova lei traz riscos e oportunidades. Vamos falar agora da parte boa, das oportunidades geradas pela nova Lei da Terceirização.

Adequação de situações já enfrentadas pelos empreendedores

Não podemos perder de vista que a Lei vem regularizar algumas relações já existentes, na qual o empreendedor assumia o risco. Agora com a possibilidade de contratar prestadores de serviço para atividades fim, as empresas terão regularidade nessa prática.

Possibilidade de ampliar linhas de produtos e serviços

Muitos investimentos das PMEs eram barrados devido a necessidade de investir em equipe. Isso ocorria por exemplo na ampliação da linha de produtos ou de serviços.

Agora, terceirizando a atividade fim é possível introduzir, testar e melhorar produtos e serviços antes de realizar o investimento. Você inicia o investimento com a contratação de serviços terceirizados e comprovado o retorno realiza investimentos em equipe.

É possível também complementar um determinado serviço para o seu cliente com outros a serem contratados de empresas parcerias.

Melhorar o atendimento a clientes em períodos críticos e sazonais

Todo pequeno empresário sofre na hora de atender demandas esporádicas, em períodos determinados e sazonais. Com a possibilidade de terceirizar a atividade fim será possível fazer contratações pontuais para atender essa necessidade.

Especializar e atender um número maior de clientes

Por fim, a lei também vai possibilitar um número maior de negócios entre as empresas. Considere ampliar a especialização do seu negócio para poder prestar estes serviços a mais clientes.

É possível que cresça os negócios entre grandes e pequenas empresas que promovam a contratação de prestadores. Esta demanda estava acuada por causa das questões relacionadas a atividade fim e meio e riscos trabalhistas. Abrace as novas oportunidades de negócio e aumente seu faturamento.

Conclusão

A Lei foi recém publicada e a tendência é que ainda cause muitas discussões. Há uma proposta no Senado que tende abrandar algumas questões desta Lei, mas somente o tempo permitirá avaliar. Alguns juristas. como o lei-nao-clara-quanto-permissao-atividade-fim" target="_blank">Gustavo Garcia, acham que a alteração foi confusa e que darão margem a questionamentos judiciais.

O ideal é ter um advogado ou escritório de advocacia parceiro para tomar decisões importantes. Ao nosso ver existem grandes oportunidades que devem ser aproveitadas e uma necessidade urgente da adequação das empresas para atuarem conforme as novas regras.

 

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/como-adequar-oportunidades-de-negocio-para-pmes-com-lei-da-terceirizacao/

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