A documentação fiscal e contábil é vasta – e a mesma empresa pode emitir notas fiscais para os clientes enquanto emite o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para um serviço que contratou. Porém, atente-se às regras específicas para o seu tipo de empresa: há diferenças para quem é prestador de serviços e para quem tem empresa de comércio.
A diferença entre recibo e nota fiscal é que o primeiro dá quitação de dívida, atestando o pagamento de serviço ou produto; já a nota fiscal comprova também o direito de posse do bem comercializado – e por isso mesmo é a única que vale para transportes.
👉 RECIBO: é um comprovante, por escrito, de que houve a quitação de uma dívida ou parte dela.
Normalmente este tipo de informação vem assinada por quem recebeu o valor, de forma a validar que a transação foi aceita por quem tinha direito ao pagamento.
Esses documentos, quando utilizados para finalidade contábil, devem ser mantidos pelo profissional para declaração correta junto à Receita Federal.
Ele também tem valor para apuração de impostos e tributos, para os tipos de transações nas quais a legislação permite que este documento seja utilizado.
👉 RPA – Recibo de Pagamento Autônomo.
Neste caso, a empresa que contrata um serviço esporádico de um profissional que não possui CNPJ, pode emitir o RPA para formalizar que houve o pagamento correto e quem executou o serviço assina o documento para mostrar que está de acordo.
👉 NOTA FISCAL: comprova também o direito de posse do bem comercializado – e por isso mesmo é a única que vale para transportes.
Quando a empresa emite uma nota fiscal, ela está transferindo a propriedade do produto adquirido para o comprador.
No caso de produtos o documento registra a posse do item adquirido, servindo também como registro contábil – o que origina o recolhimento dos impostos. No caso dos serviços, a nota fiscal registra a transação financeira e contábil.
Muitas prefeituras oferecem, de forma pública, o emissor de nota fiscal para serviços. Informe-se sobre como emitir nota fiscal, conforme o tipo de documento necessário.
No recolhimento de impostos, tanto nota fiscal, cupom fiscal quanto recibo podem fazer parte da contabilidade.