É preciso declarar as movimentações via PIX no Imposto de Renda

A Receita Federal é informada de cada movimentação bancária via PIX que o contribuinte efetua dentro do ano-calendário. Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do imposto de renda de pessoas físicas. E também precisam de atenção especial quanto à tributação das empresas.

Em casos de pessoas físicas, o somatório de movimentações via PIX acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.

Para pessoas jurídicas, o PIX funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de PIX, semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.

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