A Portaria MTP 313/2021, publicada na último dia 23, regulamentou os procedimentos para passar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o eSocial.
A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco.
Além disso, a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização.
Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.
A implantação do novo modelo segue cronograma do eSocial. As empresas do primeiro grupo estarão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro deste ano – o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022, conforme determina a Portaria.