Governo fecha cerco a devedores do INSS

Dívida é de R$ 491 bi, mas estimativa é que apenas R$ 160 bi sejam recuperáveis

Para enfrentar a resistência pública à reforma da Previdência, o governo vai enquadrar as empresas devedoras do INSS. Projeto de lei que será enviado ao Congresso após o carnaval vai definir o devedor “contumaz” e facilitar bloqueio e venda de bens penhorados.

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma enviada na semana passada ao Congresso também prevê um dispositivo que vai impedir Refis (programas de parcelamento com perdão de multas e juros) de débitos da Previdência por mais de cinco anos.

Ao todo, as dívidas previdenciárias somam R$ 491 bilhões, mas o governo estima que desse valor R$ 160 bilhões são recuperáveis.

O governo vai enviar ao Congresso, depois de aprovada a reforma da Previdência, proposta de Lei Geral de Parcelamentos com as regras para os descontos para novos Refis. A lei complementar vai valer para todo tipo de débito, não só previdenciário, e alcançará também Estados e municípios, antecipou ao Estadão/Broadcast o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander.

Nos próximos dias, também será enviado um projeto para permitir a negociação direta entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela área jurídica do Ministério da Economia, e as empresas que têm dívidas que o governo tenta recuperar há mais de 10 anos.

A PGFN poderá oferecer condições mais facilitadas, como descontos, para tentar recuperar a dívida. Numa espécie de mutirão automatizado, serão enviadas cartas para os devedores oferecendo essa negociação, caso o projeto seja aprovado.
Pelo projeto, os devedores contumazes serão aqueles cujo comportamento está caracterizado por uma inadimplência substancial e reiterada de tributos igual ou acima de R$ 15 milhões por um período superior a um ano. Além disso, ele tem de ter praticado atos ilícitos e artifícios voltados para fraude tributária. Uma lista desses devedores será divulgada, e eles terão o CNPJ cancelado e não poderão gozar de nenhum benefício fiscal pelo prazo de 10 anos.

O outro lado

Em nota, as empresas afirmaram que aderiram aos últimos programas de parcelamento de débitos (Refis) para regularizar a situação. A JBS informou que aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – nome do último Refis, dado pelo governo do ex-presidente Michel Temer – em novembro de 2017 e se encontra em situação regular, cumprindo os parcelamentos do programa “pontualmente”.

A Marfrig afirmou que também aderiu ao programa e teve de desembolsar R$ 250 milhões no ingresso. “Desde então, vem recolhendo mensalmente aos cofres públicos os valores do parcelamento e aqueles relativos aos meses correntes”, diz a nota. “Por ser uma grande exportadora, a Marfrig possui créditos suficientes para liquidar totalmente seus débitos”, completa.

Já a Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) informou que o passivo em dívidas previdenciárias está sendo pago por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

A Petrobrás informou que os valores mencionados se referem a cobranças atualmente em litígio judicial sobre pagamentos de abonos e gratificações a empregados. A companhia entende não incidir contribuições previdenciárias sobre esses benefícios. A empresa disse que os valores possuem garantia, conforme exigência da legislação para ingresso em litígio judicial e que os dados foram informados no balanço da companhia. Com Informações do Terra.

 

Por Jornal Contábil

WhatsApp chat