O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que isentam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prestadores de serviço de transporte realizados no enfrentamento à pandemia de covid-19.
Os convênios aprovados também garantem às empresas beneficiadas que as unidades da federação não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
O Confaz também prorrogou os prazos de adesão e a data-base dos fatos geradores dos convênios ICMS 06/21 e 139/18, e editou um convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao esse imposto vencidos até 31 de julho deste ano.