A primeira alteração está ligada à composição do Comitê Gestor que compõe o Simples Nacional. O órgão seria composto por 4 representantes da União, 2 dos Estados e 2 dos municípios. Agora, é prevista a participação de 1 representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. A deliberação do órgão passa a ter a presença obrigatória do Presidente da República, além de quórum mínimo de ¾ dos membros, escolhidos pelo Ministério da Economia.
As mudanças impactam os microempresários individuais mais do que os outros portes empresariais. A partir da nova lei, os empresários do comércio e extração de minérios, e as demais atividades que o comitê gestor do Siimples Nacional determinar, passam a ser habilitáveis Simples Nacional. No caso dos transportadores autônomos de cargas, inscritos como MEI, a LC n.º 188/2021 prevê que o limite de receita bruta anual passa a ser de R$ 251.600,00.
A Lei Complementar 190, publicada no início de janeiro de 2022 faz alterações para a cobrança do ICMS sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor.
Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço. Para os consumidores, não haverá alterações.
Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento da diferença de alíquotas — chamada de Difal. O portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias. Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.