Desde 30 de junho, as micro e pequenas empresas já podem obter a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .
A Lei 14.348/22 agora inclui Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa.
Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:
[15:06, 08/07/2022] Samuel Vilemar Designer Lc: * Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito;
* Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões;
* Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024;
* A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.
Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%.
O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses.
O dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
As empresas interessadas em solicitar o crédito devem permitir o compartilhamento de dados com as instituições financeiras por meio do Sistema Compartilha, da Receita Federal.