👉 Dívidas trabalhistas e previdenciárias – Como se trata de pessoas que dedicaram sua força de trabalho na empresa. Portanto, para a justiça, se o valor devido aos funcionários não forem pagos pela empresa, serão cobrados do patrimônio dos sócios.
👉 Confusão Patrimonial – Ocorre quando os bens empresariais e pessoas se misturam, nesse caso, a personalidade jurídica pode ser descaracterizada e acontecer de toda a responsabilidades recaírem em cima da pessoa física.
Por isso, é fundamental separar o financeiro pessoal e da empresa.
👉 Prática de atos ilícitos ou má fé – Mediante isso, o sócio paga dívida da empresa, caso detectado qualquer prática semelhante, os administradores, bem como todos os envolvidos são responsabilizados individualmente, inclusive com o pagamento através do patrimônio pessoal.
👉 Problemas com o direito ao consumidor – Pessoas lesadas de alguma forma pela empresa e que não obtiveram a devida reparação, podem conseguir abrir um processo contra os sócios do negócio e o patrimônio pessoal será usado para o pagamento dessa dívida.
⚠️ De acordo com o Código Civil, o ex sócio fica responsável pelo período de dois anos após sua saída. O fato do sócio simplesmente se retirar da empresa ou até mesmo falecer, não o libera e nem seus herdeiros de pagar as obrigações sociais dentro desse período.
Os dois anos de responsabilidade começam a contar à partir da sua retirada formal da sociedade.