A Lei n.º 13.467, em vigor desde novembro de 2017, permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos e os demais ao menos cinco, cada um.
Esse parcelamento pode ser aplicado desde que o trabalhador concorde com o procedimento.
O fracionamento das férias também é válido para empregados menores de 18 e maiores de 50 anos.
A legislação proíbe o início das férias dois dias antes de qualquer feriado ou dia de repouso semanal remunerado.