Há três tipos de regime de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Entenda uma pouco mais sobre eles:
Simples Nacional: Neste regime tributário os valores de alíquotas são menores, pois há a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. Tem como característica a simplicidade da agenda tributária, facilitando o controle. Enquadram-se as empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões.
- Lucro Presumido: No Lucro Presumido, qualquer empresa pode se cadastrar. Contudo, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Como o próprio nome indica é feita uma presunção do lucro mediante critérios determinados por lei federal. Neste caso, os impostos incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
- Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste caso, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas. Os impostos incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
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