Com o reajuste do salário mínimo, os valores pagos pelo INSS também passaram por mudança.
Desde novembro de 2019 os recolhimentos junto ao INSS não têm um valor fixo. Atualmente, os valores são progressivos, de acordo com cada faixa de salário até chegar ao teto da autarquia.
Percentual para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em 2022
* Trabalhadores que recebem um salário mínimo – 7,5%
* Trabalhadores com salários entre R$1.212,01 e R$2.427,79 – 9%
* Trabalhadores com salários entre R$2.427,80 até R$3.641,69 – 12%
* Trabalhadores com salários entre R$3.641,70 a R$7.088,50 – 14%
Contribuintes individuais
* Percentual de 20% (Código GPS 1007) – R$242,40
* Percentual de 11% (Código GPS 1163) – R$133,32
É importante lembrar, que o percentual de 20% pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$7.087,22 em 2022).
Contribuinte facultativo
* Percentual de 20% (Código GPS 1406) – R$242,40
* Percentual de 11% (Código GPS 1473) – R$133,32
* Percentual de 5% (Código GPS 1929) – R$60,60
É bom lembrar, que a alíquota de 20% pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$7.087,22 em 2022).