Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 meses.
A nova medida, entretanto, amplia a possibilidade de regularização das pendências, visto que vale para qualquer dívida perante à Receita Federal. Além disso, o procedimento poderá ser feito em um único parcelamento.
A Receita Federal também retirou o limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões de reais.
O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:
– R$ 200,00 no caso de devedor pessoa física; e
– R$ 500,00 , no caso de devedor pessoa jurídica.
Com relação aos pedidos de parcelamento efetuados até 31 de agosto de 2022, os valores mínimos são de:
– R$ 100,00, no caso de devedor pessoa física ou de débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
– R$ 500,00, no caso de devedor pessoa jurídica; e
– R$ 10,00, no caso do parcelamento para empresas em recuperação judicial.
Vale lembrar que o valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A Instrução Normativa também prevê o reparcelamento de débitos objeto de parcelamento anterior.
Para isso, é preciso observar os limites mínimos estabelecidos para as prestações.