A Receita Federal prorrogou a suspensão das ações de cobrança até 30 de junho. O prazo foi estendido em um mês por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus.
O Fisco também prorrogou para o dia 30 deste mês o prazo para que o contribuinte possa apresentar cópias físicas ou digitais de documentos. A exigência de apresentação dos papéis originais entraria em vigor no dia 1º desse mês, mas também foi adiada por causa da covid-19. ⚠️ Em relação aos documentos, uma instrução normativa estabelece que caberá aos servidores da Receita,
verificar a autenticidade das cópias nos órgãos responsáveis pela emissão de cada documento. Caso necessário, o Fisco pode fazer diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas.
Além das cobranças, tiveram a suspensão prorrogada até o dia 30 os seguintes procedimentos administrativos:
👉🏼 emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
👉🏼 notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
👉🏼 exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência;
👉🏼 registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
O atendimento presencial nas unidades da Receita fica restrito até 30 de junho. O contribuinte deverá agendar previamente as visitas para os seguintes serviços:
👉🏼 regularização de CPF; 👉🏼 cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
👉🏼 parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
👉🏼 emissão de procurações e de protocolos de retificações de pagamento, de CNPJ e de análise e liberação de certidões.
O contribuinte pode consultar a página da Receita Federal na internet para verificar os canais de atendimento para cada tipo de serviço. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de cada jurisdição.