Mais uma alteração! Salário mínimo para 2022 tem nova mudança; veja o novo valor
Como já informado, o reajuste não trará ganho real aos trabalhadores, uma vez que será uma atualização correspondente a inflação de 2021.
Atenção, trabalhadores! No início de cada ano, há sempre uma expectativa a respeito do valor do salário mínimo. Agora, neste ano de 2022, não é diferente. Inicialmente, o valor mensal estava estipulado em R$1.210, mas agora o valor passou por uma mudança. Acontece que o presidente da república, Jair Bolsonaro, revelou que salário mínimo de 2022 será de R$ 1.212.
Cabe salientar que o reajuste não trará ganho real aos trabalhadores, uma vez que será uma atualização correspondente a inflação de 2021. Em suma, o aumento será de R$ 112, em comparação com o piso nacional atual, de R$ 1.100.
Durante este ano, o Governo Federal fez três projeções do novo salário mínimo, em agosto, por exemplo, a projeção era de R$ 1.169. No entanto, no dia 21 de dezembro, o texto aprovado pelo Congresso ressalta uma alta, sendo de R$ 1.212, prevendo uma inflação de 10,18%.
Segundo prevê a Constituição, o Governo Federal deve corrigir o valor do salário mínimo, ao menos, conforme a inflação acumulada no ano anterior. Para isto, é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Conforme a indicação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o novo valor do salário mínimo será divulgado de forma oficial no dia 11 de janeiro de 2022. Na live, o presidente disse: “A partir de 1° de janeiro, o novo valor do salário mínimo será de R$ 1.212”.
Devido a ampliação, o governo terá um gasto anual maior. Isso porque, além do próprio reajuste do piso, benefícios como o do INSS e outros programas de cunho federal também serão corrigidos, por considere como base o valor do salário mínimo em vigência.
O Ministério da Economia ressaltar que a cada R$ 1,00 acrescido no valor do salário mínimo, uma despesa de aproximadamente de R$ 365 milhões a mais é gerada.
Sem ganho real
Pelo segundo ano consecutivo, o Governo Federal não vai dar aumento real para os brasileiros. Na verdade, eles apenas darão a reposição pela inflação. O que significa dizer que os trabalhadores apenas não perderão o poder de compra.
É como se o aumento do salário servisse apenas para compensar a capacidade de compra que o brasileiro tem. Na prática, ele não vai deixar de conseguir comprar o que já comprava, mas também não vai poder aumentar mais.
Essa ideia de não dar o aumento real de salário para a população começou a ganhar força justamente durante o Governo do Presidente Jair Bolsonaro. Trata-se portanto de uma escolha da sua equipe econômica.
Salário mínimo impacta em benefícios
INSS
O INSS possui cerca de 36 milhões de segurados, sendo 24 milhões de beneficiários que recebem um salário mínimo por mês, e 12 milhões que rebem um abono superior ao piso em vigência.
Neste contexto, conforme a previsão, a partir do dia 25 de janeiro os aposentados e pensionistas que recebem apenas um salário mínimo ganharão uma quantia reajustada igual a R$ 1.212. Os demais também terão o seu benefício corrigido, porém, conforme a inflação de 10,18%.
BPC
Também pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede mensalmente um benefício igual ao piso nacional aos cidadãos de baixa renda que são deficientes ou que tenham idade superior a 65 anos. Logo, este ano, ambos os grupos terão acesso a mensalidades no valor de R$ 1.212.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor mínimo disponibilizado é equivalente ao salário mínimo em vigência, por isto há uma correção monetária quando o piso é reajustado.
O benefício pode ser repassado entre 3 a 5 parcelas, a depender da quantidade de vezes que o cidadão já solicitou o auxílio. Além disso, o valor distribuído considera a média dos três últimos salários recebido pelo trabalhador.
Abono salarial PIS/Pasep
Diferente do item anterior, o abono salarial PIS/Pasep concede, no máximo, um benefício no valor de um salário mínimo. A quantia só é concedida quando o trabalhador exerce suas atividades durantes os 12 meses no ano-base.
Quando o período de trabalho for inferior aos 12 meses, o cidadão receberá um benefício proporcional ao tempo laboral. Neste caso, basta dividir o valor do piso nacional em 12, e considerar que cada parcela corresponde a um mês do ano. Depois, some cada uma de acordo com a quantidade de meses trabalhados.