A resposta é SIM para a maioria dos casos, mas precisa seguir algumas regras:
1. Não pode figurar como administrador ou equiparado a administrador;
2. É permitido entrar somente como sócio quotista na empresa;
3. A atividade da empresa não poderá ter relação com seu trabalho como servidor público.
Porém precisa sempre avaliar o que reza o estatuto para certificar se realmente é permitido ter uma empresa em seu nome.