Quando a empresa exerce alguma atividade que não pode ser enquadrada no Simples Nacional, ela pode optar pelo Lucro Presumido. 📊
Esse regime de tributação tem uma premissa diferente de todos os outros, a forma de cálculo de dois tributos incidentes sobre o faturamento o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nele, a base de cálculo para aplicação das alíquotas dos impostos é fixada pela Receita Federal e pode variar entre 1,6% a 32%, dependendo da atividade que a empresa explora.