Trata-se de um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, financiamento da seguridade social, ou seja, aposentadorias, benefícios previdenciários e a saúde pública.
De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente.
Contudo, uma Lei publicada no último dia 02 de setembro onerou as alíquotas que precisam ser pagas. Até o dia 31 de dezembro, esta lei está em vigor.
O que é CSLL?
A CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa. Ela contribui para a Seguridade Social.
A CSLL possui alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa. Por isso, é importante sempre analisar onde a empresa se enquadra para só então calcular os impostos.
O que mudou com a nova lei?
Por meio da Lei nº 14.446/2022, instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), para aumentar as alíquotas da contribuição devida, até 31 de dezembro de 2022, da seguinte forma:
1 – de 15% para 16% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; e
2 – de 20% para 21% no caso dos bancos de qualquer espécie.
A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.