CLT ou PJ

Criada em 1943, a CLT é um conjunto de regras que definem a relação entre empregado e empregador. O objetivo da CLT é proteger os direitos fundamentais de todo o trabalhador, como condições adequadas para trabalhar, horário e pagamento.

Cada vez que uma carteira de trabalho é assinada, um contrato de trabalho é celebrado entre o empregador e o empregado, o que gera obrigações para ambos os lados.

A Pessoa Jurídica, ou PJ, é um meio de formalizar a criação de empresas, reconhecida pelo Estado e com direitos e deveres. Uma Pessoa Jurídica pode ser formada por uma ou mais Pessoas Físicas, a depender do enquadramento da empresa.
Toda pessoa jurídica detém um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), número que identifica a empresa junto à Receita Federal. É possível criar empresas em várias modalidades que variam de acordo com o faturamento e a quantidade de pessoas na sociedade:

* Microempreendedor Individual – MEI
* Microempresa – ME
* Empresa de Pequeno Porte – EPP
* Empresário Individual – EI
* Sociedade Limitada – LTDA
* Sociedade Anônima – SA

Não existe nada na legislação que proíba o trabalhador formal de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário.

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