Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.º 9.613/1998 – Art. 11, inciso III – sendo que o CFC, através da Resolução CFC n.º 1.530/2017, regulamentou a aplicação da Lei.
Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.
Estão dispensados:
👉Profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis;
👉Trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense;
👉Sócios ou titulares de organização contábil, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) e que não prestem serviços contábeis como pessoa física.
O preenchimento da Declaração poderá ser feito diretamente através do sítio eletrônico desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na opção “Comunicação de NÃO Ocorrência ao CFC”.
Caso já tenha feito qualquer Declaração de Ocorrência de Operações Suspeitas durante o ano, o profissional fica dispensado de fazê-la.