Calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos colaboradores é uma das obrigações mensais de quem fecha a folha de pagamento de uma empresa.
O IRRF é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas (PJ).
No caso de pessoas físicas, esse imposto é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe mensalmente um valor acima do teto mínimo para isenção estipulado pela Receita. O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento mensal.
O cálculo deve ser feito com cuidado, pois depende de diversos fatores como o salário mensal dos colaboradores, seus dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, entre outros fatores.
Confira o passo a passo de como fazer o cálculo do IRRF:
1. Some os vencimentos: A soma dos vencimentos é a base e o primeiro passo para se chegar ao valor do IRRF. São todos os valores que são somados ao salário base do funcionário.
2. Desconte o valor do INSS: Feito o cálculo do INSS, a empresa já tem a base para calcular o IRRF.
3. Desconte o valor do IRRF: Para fazer esse cálculo, é necessário olhar as faixas da tabela do IRRF, e verificar em qual linha o salário do colaborador se encontra. Após isso, calcule o valor da alíquota sobre o salário, e depois e subtraia a parcela a ser deduzida do imposto.
Atualmente, todos os profissionais que possuem uma renda mensal de até R$ 1.903,00 não precisam contribuir para o IRRF.