Como declarar auxílios e benefícios concedidos pelo governo

O Auxílio Emergencial, instituído pelo governo, por exemplo, é considerado um rendimento tributável, assim como o salário, a pensão e a aposentadoria.
A declaração do imposto de renda é obrigatória para o contribuinte que tenha recebido, em 2021, valor superior a R$ 22.847,76, sem contar o auxílio. Não havendo, portanto, a obrigatoriedade de se declarar quando o valor recebido tenha sido inferior a esse montante.

Ao preencher a declaração, o Auxílio Emergencial deve constar na ficha “Novo Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”, na aba “Titular”.
Lembrando que há a necessidade de declarar, também, quando o dependente obteve rendimentos, em 2021, acima de R$ 22.847,76 (além do Auxílio Emergencial).

Nem todos os benefícios recebidos devem ser declarados da mesma forma. O seguro-desemprego, por exemplo, como não é considerado rendimento tributável, o mesmo deve ser informado no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Para evitar multas e demais penalidades, é importante que o contribuinte, quando receba valores acima do limite de isenção, consulte um profissional qualificado, a fim de que possa preencher a declaração do imposto de renda da forma correta, evitando prejuízos futuros.

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