O pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é anual e deve ser pago por todas as pessoas jurídicas no Brasil, por isso, é preciso ficar atento.
Para efetuar o pagamento, é necessário ir a bancos parceiros da Receita Federal com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em mãos.
Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, não será necessário fazer o pagamento do DARF. Isso acontece pois no DAS (Documento de Arrecadação Simples) já estão inclusos vários tributos, incluindo a CSLL.
Assim como as empresas MEI, em que o valor do CSLL já está incluso no DAS-MEI pago mensalmente.