ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE(alterado pela Resolução CFC nº 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE(alterado pela Resolução CFC nº 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)
Quando for proveniente de:
1. retirada de pró-labore:
• escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.2. distribuição de lucros:
• escrituração no livro diário.3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.8. venda de bens imóveis ou móveis.
• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.10. Microempreendedor Individual:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
• CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.13. Rendimentos auferidos no Exterior
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.