CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.

Esse tributo incide sobre todas as Pessoas Jurídicas no Brasil e o governo utiliza os recursos arrecadados para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública.
Além disso, são aplicadas as mesmas regras de apuração e de pagamento tanto para a CSLL quanto para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. São quatro atualmente:

* Simples Nacional;
* Lucro Real;
* Lucro Arbitrado;
* Lucro Presumido.

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.

Algumas empresas estão isentas de pagar a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Geralmente, são organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, prestando atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9 e 15% de acordo com o tipo da empresa.
Nas Pessoas Jurídicas enquadradas nos regimes do Lucro Real ou Presumido, a alíquota é de 9% aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR). Para as instituições financeiras, seguros privados e capitalização, a alíquota é de 15%.

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