DeStda- Declaração Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota

​A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), criada pelo Ajuste Sinief 12/2015 para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, é uma obrigação acessória mensal dos contribuintes do Simples Nacional sobre as operações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária para os fatos geradores ocorridos a pa​rtir de 01 de janeiro de 2016.

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. A entrega da declaração é necessária ainda que não tenha havido operações no período, nesse caso, o contribuinte seleciona a opção “Sem dados informados” na tela “Contribuinte / Período Fiscal”.

Quando constatadas omissões, caberá à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a aplicação de penalidades na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP.

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