A DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e precisa ser entregue à Receita Federal, sendo que o prazo final em cada ano é o último dia útil do mês de fevereiro.
Quem precisa emitir esse documento?
Pessoas jurídicas que:
– intermediarem aquisição ou aluguel de imóveis;
– que realizaram sublocação de imóveis;
– que comercializarem imóveis que tenham construído, ou loteado ou incorporado;
– que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou seus sócios.
O que deve ser informado?
– Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições, no ano em que foram contratadas;
– Pagamentos efetuados no ano, que devem ser discriminados mensalmente, decorrentes de locação ou sublocação, independentemente do ano em que a operação foi contratada.
Importante: É necessário possuir um certificado digital para poder assinar (exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional).