Três importantes obrigações acessórias estarão vencendo no último dia de fevereiro (28), são elas :DIRF, DMED e DIMOB.
👉DIRF – A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das contribuições sociais retidas (Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, PIS-Pasep e Cofins) , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
👉DMED – A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed é a obrigação acessória por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar os pagamentos recebidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
👉DIMOB – Com a Instrução Normativa RFB n° 1.115, de 28 de dezembro de 2010, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
⚠️ Atente-se ao prazo!