Dessa forma, foram reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, peixes, café, açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina, sabões de toucador, produtos para higiene bucal e dentária e papel higiênico.
A MP também ajustou artigos das Leis 10.925/2004, 10.147/2000, 10.865/2004, 12.058/2009, 12.350/2010 e 12.599/2012, tendo em vista a desoneração desses produtos.
Fonte: COAD