De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 81.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade
Contudo, o microempreendedor individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter o controle do que compra, venda e quanto está ganhando com seus serviços.
Para isso, a assessoria contábil se torna um importante instrumento. Além de auxiliar nas tomadas de decisões para suas empresas.
O acompanhamento feito por um profissional capacitado facilita e muito, restando mais tempo e energias para dedicação no seu negócio!