Quando há quebra de contrato entre funcionário e empregador, ambas as partes precisam de um tempo para se prepararem.
Esse período se configura como Aviso Prévio.
No caso do funcionário, solicitar o desligamento da empresa (pedir demissão), ele tem o direito do não cumprimento do aviso prévio.
Neste caso, haverá o desconto respectivo nas verbas rescisórias do valor do Aviso Prévio.