Primeiramente precisamos entender o que é uma empresa inativa e uma empresa sem movimento:
Inativa é aquela sem nenhum tipo de atividade realizada, seja ela operacional, não operacional ou financeira, na empresa inativa não pode ocorrer nenhuma movimentação no ano calendário, exceto pagamento de impostos de anos anteriores ou multas de atraso referente aos mesmos.
A empresa sem movimento, é a que no ano calendário realizou alguma movimentação em determinados meses e outros não.
Está nessa situação? É necessário saber que, para regularizar uma empresa faz-se necessário além do recolhimento de impostos em atraso, é preciso também cumprir com todas as obrigações acessórias necessárias e que garantem a regularidade do empreendimento perante o fisco, que são, as diversas declarações enviadas mensalmente pelos contadores, a exemplo das, DEFIS, DCTF, RAIS, SPED, entre outras a depender, do regime em que a empresa está enquadrada.
Fique atento! Todas estas obrigações também se estendem às empresas que estão inativas ou sem movimento. Procure um profissional capacitado e regularize sua empresa!
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