eSocial – Envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

O envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4 é valida para os eventos a partir de 1° de Janeiro de 2023 e deve ser realizada até o dia 15 de Fevereiro. Pequenas e Médias Empresas com no mínimo um funcionário, estão obrigadas ao envio.

O prazo é determinação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n° 2, 19 de Abril de 2022. O não envio dessas informações obrigatórias podem acarretar multa de até R$ 181.284,63.

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