Iniciou-se hoje na última semana a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
Os eventos SST a serem enviados pelo Grupo 1 são:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato);
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame)
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador).
O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social.