Terminou o prazo para quitar, via débito em conta, a cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. O prazo limite vale também para os contribuintes que desejarem a opção de débito para o pagamento da primeira cota do que é devido.
Após esta data, quem não entregou a declaração optando pelo débito automático da cota única ou da primeira cota só poderá pagá-las via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
As demais cotas poderão ser pagas por débito em conta. (Vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês).