O Diário Oficial da União publicou no dia 24/01 a Resolução nº 164/2022 que prorroga oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022.
Com isso, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas.
⚠️ Vale lembrar que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. Assim, as empresas devem realizar a opção até essa data.