Imposto de Renda não incidesobre pensão alimentícia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias.

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) questionou trechos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda que preveem a incidência de IR sobre as obrigações alimentares.

A entidade alegou que tais valores não têm caráter patrimonial e que o IR deveria ser cobrado somente de quem ganha mais do que o suficiente para suas despesas e as de seus dependentes.

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