IPRF – Receita Federal amplia isenção na venda de imóvel

A Receita Federal publicou uma norma que amplia a isenção de venda de imóveis. A regra prevê que quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento.

Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário.

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) disse, em nota, que considera a medida benéfica aos contribuintes, “pois apresenta mais uma possibilidade de isenção no ganho de capital na venda de imóveis”.
“Porém, também seria necessário a adoção de mais medidas a favor do contribuinte que compra imóveis, uma delas seria a possibilidade de usar os juros do financiamento na dedução do IRPF”, considera a entidade.

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