IRPF 2021

🔹Quem no ano de 2020 obteve uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

🔹Aquele que possuía até o dia 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

🔹A pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se até o dia 31 de dezembro de 2020.

🔹Quem optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

O prazo para entrega das declarações é até o dia 30 de abril.

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