Os empresários individuais e Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, devem fazer a adesão até o dia 31 de janeiro.
A modalidade traz alguns benefícios para os trabalhadores como a emissão de notas fiscais e direitos de uma Pessoa Jurídica (PJ), como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Contudo, para se enquadrar como MEI Caminhoneiro é necessário preencher alguns pré-requisitos.
Para se enquadrar na modalidade é necessário atuar em alguma das atividades previstas na Resolução CGSN nº 140/2022 (Anexo XI – Tabela B):
* Transportador autônomo de carga – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional;
* Transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças.
* Além disso, outros requisitos são:
* Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) com recolhimento de tributos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12%;
* Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
* Não ter ou abrir filial ;
* Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.