MP 936 – Como fica décimo terceiro e férias de quem teve suspensão de contrato ou redução de salário

O valor do 13º deve ser pago integralmente. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em algum mês do ano de 2020, em razão de suspensão do contrato de trabalho, deixará de receber 1/12 do décimo terceiro por mês de afastamento decorrente da suspensão? Sim. Esse período não entra no cálculo do 13º.
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