Novo Simples passa a vigorar em 2018

As novas regras devem impactar 820 mil micro e pequenas empresas e 513 mil MEIs

Atenção microempreendedor individual, MEI, micro e pequeno empresário: a partir de 2018 o Simples Nacional – programa do governo que reduz a carga tributária e unifica oito impostos em uma única guia –, terá novas regras. Quem não está por dentro das mudanças deve procurar o Sebrae para tirar dúvidas, ou contratar um contador porque, afinal, o Simples não é tão simples assim.

 

 Entre as principais mudanças está o aumento do valor limite de faturamento anual. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o limite atual é R$ 60 mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenos negócios passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

 

 “A mudança mais fora de padrão é relativa aos impostos federais, compreendidos no limite de R$ 4,8 milhões. Já os impostos devidos aos Estados e Municípios permanecem com limite de R$ 3,6 milhões”, diz o consultor do Sebrae do Alto Tietê, João Carlos Loureiro Gomes (detalhes no quadro ao lado).

 

 Ele concorda que a novidade pode complicar a vida dos empreendedores. “É importante que as empresas tenham, necessariamente, a figura do contador, porque ele está preparado para enfrentar essa batalha.”

 

 A unidade do Sebrae na qual o consultor trabalha atende oito municípios da região de Mogi das Cruzes. Segundo ele, até agora, poucos empreendedores procuraram a instituição para tirar dúvidas sobre o assunto.

 

 

 Ferramenta. Dionizio conta que no site da sua empresa os empreendedores têm acesso a calculadora desenvolvida pela Contabilizei para que eles saibam de quanto será a nova alíquota.

 

 “Basta entrar com o CNPJ, informar o faturamento médio e o valor da folha salarial mensal da empresa. Em poucos minutos, ficará sabendo de quanto será a alíquota e se irá mudar ou não de anexo em 2018.”

 

Segundo ele, o novo Simples é melhor que o anterior porque quando o faturamento ultrapassar RS 180 mil, a alíquota aumentará de forma progressiva.

 

 “No modelo anterior, o empreendedor pagava por faixa de faturamento e era surpreendido por uma guinada, passando de 6% para 8,21%. Agora, o aumento é progressivo até chegar a 8,21%, taxa referente a faturamento de R$ 360 mil.” Ao unir os anexos V e VI as interpretações que existiam sobre empresas de serviços também melhoraram. “Existe o benefício para quem apurava o imposto pela alíquota maior, de apurar pela menor, desde que tenha folha de pagamento. Acho que esse é um estímulo à contratação. Apesar de o cálculo ter ficado um pouco mais complexo, a aplicação para o empresário será benéfica.”

 

 Ele lembra que cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Simples e no próximo ano, mais de 820 mil micro e pequenas empresas (MPE) e 513 mil microempreendedores individuais, MEI, serão impactados pelas mudanças no regime.

 

O consultor do Sebrae destaca, ainda, a possibilidade de inclusão no Simples Nacional de atividades que antes não eram permitidas, como cervejaria artesanal, microdestilarias e fabricantes artesanais de licores.

 

 Gomes lembra ainda que alguns empresários precisam ter cautela e avaliar se vale à pena permanecer no Simples, ou optar pelo modelo Lucro Presumido – quando o faturamento exceder 3,6 milhões –, porque continuar no Simples, no caso de algumas atividades, também implica em pagar mais que o dobro em tributos.

 

 SÓCIAS TERÃO DE PAGAR O DOBRO EM IMPOSTOS

 As fisioterapeutas, Tatiane Cini e Priscila Dutra, uniram esforços para criarem a Ciência e Reabilitação, em outubro do ano passado. Por não terem ponto físico, as profissionais realizam os atendimentos na casa dos pacientes.

 

 “Passamos quase um ano decidindo sobre a abertura da empresa. Quando soubemos que a tributação do Simples Nacional era menor, vimos a oportunidade de começarmos o negócio”, diz Tatiane.

 

 Agora, pouco mais de ano depois, as sócias estão em dúvida se terão condições de seguir com a empresa.

 

 “Hoje, estamos enquadradas no anexo III e pagamos alíquota de 8,21%. Pelo novo Simples, a partir de 2018 a nossa área de atuação (fisioterapia) será enquadrada no anexo V, que tem alíquota a partir de 15,5%. Pelos cálculos de nosso contador, teremos de pagar alíquota de 16,1%”, conta.

 

 Elas afirmam que estão pensando em fechar a empresa e voltar a trabalhar como pessoa física, para pagarem somente um imposto.

 

 “Ainda não temos certeza do que faremos. Estamos conversando com o contador para entendermos quais são as nossas opções”, afirma Tatiane.

 

 Segundo ela, a orientação inicial é de que aumentem em cerca de mil reais o pró-labore de cada uma, para que a folha de pagamento chegue a 28% do faturamento.

 

 “Como ainda não temos espaço físico e nem funcionários, a única forma de aumentarmos os gastos é com o pró-labore. Mas só conseguiremos voltar para a alíquota atual no final de 2018, porque o cálculo é feito sobre os 12 meses anteriores.”

 

 Além de terem de passar um ano pagando praticamente o dobro em tributos, as empreendedoras têm receio de que, com o aumento no pró-labore, também tenham de pagar IR de pessoa física sobre esse valor.

 

 Desanimada, a empresária desabafa. “O piso salarial do fisioterapeuta é muito baixo, cerca de R$ 2.227,00 em São Paulo. Para ganharmos um pouco mais fazemos atendimento em domicílio, só que temos um custo muito alto para conseguirmos fazer isso, cerca de 40% do que ganhamos é para pagarmos combustível, estacionamento, alimentação na rua, impostos e contador. É uma profissão muito ingrata, não somos valorizados. Além disso, os cursos de aprimoramento na área não são compatíveis com o piso.”

 Fator “r”

 

É o resultado da divisão da

massa salarial – salários de

funcionários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS –, pela média do faturamento dos últimos 12 meses

 

 Anexos

Se a folha de pagamento mensal for igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a tributação será feita pelo anexo III, com alíquota a partir de 6%. Se o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será pelo anexo V, com alíquota a partir de 15,5%

 

 Tributos

Os limites para recolhimento do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal), na forma do Simples Nacional, continuam em R$ 3,6 milhões. Os impostos federais compreenderão no limite de R$ 4,8 milhões

 

 Na prática

Quem faturar até R$ 3,6 milhões no ano deve acessar o programa gerador da guia de recolhimento dos impostos do Simples, que considerará a média do faturamento dos últimos 12 meses, para gerar a alíquota a ser aplicada no mês e, em seguida, recolher o DAS. O que exceder a R$ 3,6

 

milhões até R$ 4,8 milhões no ano será gerado DAS sem o ISS e ICMS, sendo os mesmos calculados de acordo com a regra do município e Estado onde o imposto é devido

 

 Novas atividades

A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias)

poderão optar pelo Simples, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e  Abastecimento

 

 Fiscalização

O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras. Desencontro de dados acenderá um alerta

 

Fonte: Fenacon

 

Fonte: https://sescap-pr.org.br/noticias/post/novo-simples-passa-a-vigorar-em-2018 / 

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