O Documento Básico de Entrada (DBE) é um documento que a empresa concede para realizar qualquer tipo de movimentação relacionada ao seu CNPJ, como a mudança dos dados do cadastro ou mesmo seu cancelamento.
O DBE é preenchido e solicitado no próprio sistema da Receita Federal. O processo é o mesmo em todo Brasil, pois tudo ocorre via Redesim (portal da Receita Federal).
Para os contribuintes que possuam certificado digital ou senha dos órgãos conveniados ao sistema, como o Gov.br, o DBE tem uma nomenclatura diferente: Protocolo de Transmissão.
O DBE tem diversas aplicações e auxilia em múltiplas tramitações. Facilita tanto a rotina do empreendedor, como também da Receita Federal, pois a ajuda a organizar os seus próprios processos internos relacionados à abertura de CNPJs. É por ele que os dados são enviados para os órgãos competentes federal, estadual e municipal.
⚠️ MEI não possui e não precisa do DBE. Para fins de comprovação do seu cadastro, ele pode utilizar o CCMEI.