O prazo se encerrou em 30 de junho, mas o microempreendedor individual pode fazer a declaração com atraso.
Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração.
Mas a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , referente a multa por atraso.
O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Outra questão importante é a atenção aos valores declarados. Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.