O PIX já faz parte da rotina de inúmeras pessoas. No entanto, precisamos ficar atentos uma vez que a Receita passará a acompanhar essas transações.
De acordo com o Convênio ICMS nº 50, os bancos deverão enviar para os fiscos federais, estaduais e municipais, as informações sobre as transações bancárias feitas através do PIX.
Isso significa que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, terão as informações sobre envios e recebimentos de PIX em suas contas enviadas aos fiscos para maior controle e fiscalização.
Foi publicado no dia 11 de abril de 2022 o Convênio ICMS 50, do Confaz e da Secretaria da Receita Federal, o qual estabelece que os bancos de qualquer espécie deverão enviar as informações referente às operações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
As informações deverão ser enviadas a partir do movimento de janeiro de 2022, obedecendo um cronograma previamente estabelecido no § 4º, da cláusula primeira do Convênio 50.
Consulte o seu contador de confiança e tire suas dúvidas!