São elas:
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional que deve ser pago no dia 20 de cada mês.
É considerado a principal obrigação do Simples Nacional e nele constam todos os impostos que devem ser pagos pelas empresas optantes por este regime.
⚠️Lembrando que seu pagamento mantém a empresa em dia com os órgãos fiscalizadores.
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é a responsável por requerer informações básicas sobre as finanças e impostos de uma empresa.
Nesse documento deve constar os dados básicos da empresa, além de informações dos sócios, e os respectivos percentuais de participação.
⚠️O prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março.
DIRF: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte tem como objetivo retornar os valores do empreendimento que, por sua vez, foram retidos na fonte.
Se a empresa possuir filiais espalhadas em diversas localidades e, alguma delas apresentar um valor referente ao DIRF, todos eles devem ser coletados e declarados pela matriz.
A multa pela não entrega desta obrigação, pode chegar a R$ 500,00.
DESTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – reúne informações sobre o negócio, iniciando pela distinção do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino e origem.
Além de dispor de informações correspondentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do empreendimento, o DESTDA também tem cunho de auxílio ao Fundo de Combate à Pobreza.
eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que reúne dados sobre os colaboradores da empresa.
Assim, o empreendimento deve fornecer detalhes sobre a remuneração mensal, contribuições previdenciárias e, principalmente, sobre o FGTS.
Através disso, é feita a fiscalização das condições de trabalho e remuneração dos funcionários, além de simplificar a declaração do grupo de informações para o empreendimento.