O prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terminou ontem, 31 de maio. Mesmo com a prorrogação da data final, muita gente perde o prazo e, por isso, possui pendências com a Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, o sistema já está disponível para receber a declaração daqueles que não enviaram dentro do prazo.
A partir da última terça-feira, 1º de junho, os contribuintes estão sujeitos ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Diante disso, o programa da Receita Federal faz o cálculo do imposto devido e acrescenta a multa, conforme os dias de atraso.
Além da multa, aqueles que deixaram de declarar também podem ter o CPF bloqueado, o que traz vários transtornos ao cidadão com o impedimento de tirar passaportes, contratar empréstimos e até prestar concurso público.
Para evitar o pagamento de valores altos relacionados à multa por atraso, é necessário que o contribuinte faça o envio da sua declaração e será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o imposto a ser pago, veja ainda que consta uma notificação de “lançamento de multa”.
Por isso, é necessário fazer o pagamento no prazo de 30 dias para que sua situação seja regularizada.