Estão aptos a receber o benefícios aqueles que se enquadram nos seguintes requisitos:
➡ Possuir cadastro no PIS/PASEP há no mínimo 5 anos;
➡ Ter recebido uma remuneração média mensal de no máximo dois salários mínimos no ano base (neste caso 2020);
➡ No ano base considerado, ter exercido atividade para PJ (Pessoa Jurídica) por pelo menos 30 dias, sendo de forma consecutiva ou não;
➡ Dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O benefício pode ser consultado pelos aplicativos “Carteira de trabalho digital” ou “Caixa trabalhador”.
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